JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 25/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE ATENUANTES COM AGRAVANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DESTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Sexta Turma tem entendido que a atenuante da confissão espontânea está relacionada à personalidade do réu, devendo, portanto, prevalecer em relação às demais circunstâncias ou, ao menos, concorrer em igual importância com aquelas ditas preponderantes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 966.621/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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