JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREVALÊNCIA DAQUELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CPB. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Quinta Turma alinha-se à tese de que a agravante da reincidência, cuja previsão se fez no art. 61, I do CPB, prepondera sobre a atenuante da confissão, prescrita no art. 65, III, d do CPB, de maneira que, verificadas conjuntamente, a pena deve tender aos limites daquela. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.176.259/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/10/2011

PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP. 1. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea, não podendo gerar a compensação pretendida. Exegese do art. 67 do Código Penal. Precedentes desta Quinta Turma e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.187.181/DF, relator Ministro Jorge Mussi,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/06/2010

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. APENAÇÃO. CONCURSO ENTRE ATENUANTE (CONFISSÃO) E AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA). PREPONDERÂNCIA DESTA EM RELAÇÃO ÀQUELA. CIÊNCIA DO ART. 67 DO CPB. PRECEDENTES. PENA-BASE MANTIDA: 4 ANOS, AGRAVADA EM 3 MESES PELA REINCIDÊNCIA. PENA TOTAL: 4 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, MAIS 10 DIAS-MULTA. PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO PROVIDO. PENA REFORMULADA. 1. Esta Corte já teve a oportunidade de registrar qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/03/2012

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 67 DO CP. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, haja vista a confissão ser reflexo da personalidade do réu, a qual, assim como a reincidência, é tida co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/03/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP. PRECEDENTES DESTE STJ E DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea, não podendo gerar a compensação pretendida. Exegese do art. 67 do Código Penal, sobretudo em se considerando que a confissão foi parcial. Precedentes da Quinta Turma e do Sup…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção do STJ, competente para o julgamento dos feitos de natureza penal, pacificou, no julgamento do EREsp. n. 1.154.752/RS, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes, é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.