Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/10/2011
PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP. 1. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea, não podendo gerar a compensação pretendida. Exegese do art. 67 do Código Penal. Precedentes desta Quinta Turma e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.187.181/DF, relator Ministro Jorge Mussi,…