JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 25/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL. IDADE MÁXIMA. REGRA EDITALÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. A insurgência se dá contra cláusula do edital de abertura do concurso público, que previa a idade máxima para ingresso na Polícia Militar Estadual. 2. A compreensão firmada por este Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prazo decadencial para impugnação dos critérios estabelecidos no edital de concurso público inicia-se a partir da publicação do instrumento convocatório. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.149.550/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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