JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
30/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 30/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL. LIMITE DE IDADE. REGRA EDITALÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. 1. O prazo decadencial para impugnação dos critérios estabelecidos em edital de concurso público, no caso relacionados a limite de idade para a participação no certame, inicia-se a partir da publicação do instrumento convocatório. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.184.707/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 30/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 25/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL. IDADE MÁXIMA. REGRA EDITALÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. A insurgência se dá contra cláusula do edital de abertura do concurso público, que previa a idade máxima para ingresso na Polícia Militar Estadual. 2. A compreensão firmada por este Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prazo decadencial para impugnação dos critérios estabel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/09/2012

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. REGRAS DO EDITAL. LIMITAÇÃO DE IDADE. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Secretário de Administração do estado do Mato Grosso do Sul, consubstanciado no indeferimento de sua inscrição para o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, em razão da sua idade superior a 30 anos. 2. Não há a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 20/10/2011

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. SOLDADO/PM. REGRAS DO EDITAL. LIMITAÇÃO DE IDADE. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a publicação do edital é o termo inicial do prazo decadencial do mandado de segurança, para impugnação das exigências fixadas em edital de concurso público. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.156.297/MS…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/03/2012

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. IDADE MÁXIMA. REGRA EDITALÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POSTERIOR AO PRAZO DE 120 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Conquanto relevantes os fundamentos apregoados pelo requerente, não se vislumbra a existência do requisito do fumus boni iuris, notadamente se levarmos em consideração o posicionamento já assentado por este Superior Tribunal de Justiça a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. NÃO EXISTENTE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO NOVO. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO DECRETO ESTADUAL N.º 9.954/00. EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO PRETÓRIO EXCELSO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. IMPUGNAÇÃO. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 18, DA LEI N.º 1.533/51. INOBSERVÂNCIA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. Não subsiste a alegada perda de objeto porque, conquanto concluído o Cu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.