Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 25/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO MATO GROSSO DO SUL. IDADE MÁXIMA. REGRA EDITALÍCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. A insurgência se dá contra cláusula do edital de abertura do concurso público, que previa a idade máxima para ingresso na Polícia Militar Estadual. 2. A compreensão firmada por este Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prazo decadencial para impugnação dos critérios estabel…