JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 04/11/2010, p. 22/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. SOLDADO/PM. REGRAS DO EDITAL. LIMITAÇÃO DE IDADE. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a publicação do edital é o termo a quo para a impetração de mandado de segurança destinado a impugnar exigências fixadas para a realização do concurso público. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.161.988/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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