Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 05/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/04. EXTINÇÃO DAS FÉRIAS FORENSES. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão dos embargos de declaração. 2. Se o prazo para interposição do recurso começa ou termina em dia no qual não houve e…