JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 25/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. I - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508 do Código de Processo Civil. II - A comprovação da existência de férias forense nos Tribunais Estaduais deve ser feita por meio de documento idôneo, no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.190.805/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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