JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
25/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/08/2010, p. 25/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.281.667/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 25/8/2010.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 15/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545, do Código de Processo Civil e 258, do Regimento Interno deste Tribunal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.196.282/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 508 DO CPC. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 15 DIAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 508 do CPC, o prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias, esgotada a instância ordinária. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.354.725/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 3/3/2011.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 03/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 - Intempestividade do recurso especial interposto após o prazo legal de quinze dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.401.927/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 10/5/2012.)

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