JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/05/2010, p. 14/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA NOVOS RECURSOS, EXCETO O DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA CONTRA A MESMA DECISÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - Os Embargos de Declaração opostos por uma das partes não suspende o prazo que a outra parte dispõe para apresentar Embargos Declaratórios contra a mesma decisão. II - O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.288.130/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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