- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 11/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 11/06/2010
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE DESISTÊNCIA PARCIAL DE RECURSO E RENÚNCIA PARCIAL DO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL E SUCESSIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - Impossibilidade de deferir os pedidos de desistência do recurso e de renúncia do direito que se funda a ação, quando não mais existem recursos pendentes, tendo o Judiciário cumprido a obrigação de dizer o direito vindicado. 2 - As razões do agravo não trazem argumentos sérios para uma nova leitura da orientação dessa Corte de Justiça, demonstrando senão o caráter abusivo das partes em tumultuar o andamento processual, extrapolando os ditames do codex processual, fazendo deste Tribunal um mero Órgão de consulta, esquecendo-se da verdadeira atribuição constitucional que lhe foi conferido. 3 - Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de 5% do valor da causa (art. 14, V, parágrafo único, do CPC). (AgRg na DESIS no REsp n. 970.662/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 11/6/2010.)
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