- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 10/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 10/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL OU DA CERTIDÃO DE SUA NÃO APRESENTAÇÃO. EXCESSO DE FORMALISMO. INEXISTÊNCIA. 1. É dever do agravante instruir ? e conferir ? a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso, decisão que não se constitui em ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) . 2. No caso, não se trata de excesso de formalismo, mas, sim, de descumprimento da determinação contida no art. 544, § 1º, do CPC, pois deixou o agravante de juntar cópia das contrarrazões ao recurso especial ou da certidão de sua não apresentação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.194.648/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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