JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
11/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. NÃO-OBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1º, DO CPC. 1. A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo art. 544, § 1º, do CPC, dá ensejo ao não-conhecimento do recurso. 2. A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este Superior Tribunal. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.359.135/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
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