- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 24/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. As contrarrazões ao recurso especial constituem peça obrigatória à formação do agravo de instrumento que se insurge contra a negativa de admissibilidade ao apelo nobre em juízo de prelibação. 2. Não oportunizada a parte contrária a se manifestar acerca da interposição de recurso especial, através das contrarrazões, fica evidenciada a nulidade pelo descumprimento do Princípio do Devido Processo Legal manifesto na ampla defesa e no contraditório. 3. Agravo regimental conhecido e provido. (AgRg no Ag n. 1.311.295/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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