JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. As contrarrazões ao recurso especial constituem peça obrigatória à formação do agravo de instrumento que se insurge contra a negativa de admissibilidade ao apelo nobre em juízo de prelibação. 2. Não oportunizada a parte contrária a se manifestar acerca da interposição de recurso especial, através das contrarrazões, fica evidenciada a nulidade pelo descumprimento do Princípio do Devido Processo Legal manifesto na ampla defesa e no contraditório. 3. Agravo regimental conhecido e provido. (AgRg no Ag n. 1.311.295/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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