- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 08/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 08/06/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO E EMPRESTAR-LHES EFEITOS INFRINGENTES. 1. Acórdão. Erro material. Correção: Acolhem embargos de declaração para correção de erro material o qual não transita em julgado e pode. inclusive, ser corrigido de ofício. No caso o acórdão embargado incorreu em erro material, pois tomou a presente ação como de cobrança de complementação de aposentadoria movida pelo segurado contra a instituição de previdência privada. Na verdade, trata-se de ação de complementação de aposentadoria movida contra ex-empregador, em virtude do efeito aditivo da Portaria 966/1947, sobre extinto contrato de trabalho, casos em que a competência para julgamento é da justiça laboral. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para negar provimento ao agravo de instrumento dos agravados. (EDcl nos EDcl no Ag n. 898.213/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 8/6/2010.)
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