JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO MOVIDA CONTRA O EX-EMPREGADOR. PORTARIA N. 966/1947. DIREITO ASSEGURADO NO PRIMITIVO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração em situações excepcionais, quando, sanado o vício da decisão embargada, a alteração do resultado do julgamento surja como consequência lógica, como ocorre na hipótese vertente, em que o relator dos aclaratórios, ao assinalar a existência de omissão e contradição na decisão embargada, os corrigiu para reconhecer que nas demandas dirigidas contra o Banco do Brasil na qualidade de ex-empregador, visando a complementação de aposentadoria nos termos da Circular 966/1947, é da justiça laboral. 2. A Segunda Seção deste egrégio Tribunal, assentou o entendimento de que à Justiça Trabalhista compete processar e julgar feitos movidos por ex-funcionário contra o Banco do Brasil S/A com o fim de obter a complementação de aposentadoria, decorrente de contrato de trabalho, por força da Portaria n. 966/1947. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no Ag n. 909.161/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/11/2011

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO POR FORÇA DA PORTARIA Nº 966/1947. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. À Justiça Trabalhista compete processar e julgar feitos movidos contra o Banco do Brasil S/A por ex-funcionários com o escopo de cobrar complementação de aposentadoria, decorrente de contrato de trabalho, por força da Portaria n. 966/1947. 2. Embargos de declaração acolhidos com ef…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. ACOLHIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DIRIGIDO AO BANCO DO BRASIL. EX-EMPREGADOR. PORTARIA 966/1947. BENEFÍCIO PREVISTO EM CLÁUSULA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Compete à Justiça estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios. Precedentes. 2. Hipótese, todavia, em que o pedido é dirigido diretamente …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA PROPOSTA PLEITEANDO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RECLAMADA DO EX-EMPREGADOR, EM VIRTUDE DO EFEITO ADITIVO DA PORTARIA N. 966/1947 SOBRE O EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. (EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag n. 899.015/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 3/11/2011.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DO EX-EMPREGADOR. BANCO DO BRASIL S.A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 - Esta eg. Corte tem entendimento pacificado de que é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento do pleito de complementação de aposentadoria movido em face de ex-empregador e fundado na Portaria 966/1947, em razão do seu efeito aditivo sobre o extinto contrato de trabalho. Precede…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE EX- EMPREGADOR, BANCO DO BRASIL. PORTARIA 966/1947. "GRUPO PRÉ-67" EFEITO ADITIVO SOBRE O EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Esta eg. Corte tem entendimento pacificado de que é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento do pleito de complementação de aposentadoria movido em face de ex-empregador e fundado na Port…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.