- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO MOVIDA CONTRA O EX-EMPREGADOR. PORTARIA N. 966/1947. DIREITO ASSEGURADO NO PRIMITIVO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração em situações excepcionais, quando, sanado o vício da decisão embargada, a alteração do resultado do julgamento surja como consequência lógica, como ocorre na hipótese vertente, em que o relator dos aclaratórios, ao assinalar a existência de omissão e contradição na decisão embargada, os corrigiu para reconhecer que nas demandas dirigidas contra o Banco do Brasil na qualidade de ex-empregador, visando a complementação de aposentadoria nos termos da Circular 966/1947, é da justiça laboral. 2. A Segunda Seção deste egrégio Tribunal, assentou o entendimento de que à Justiça Trabalhista compete processar e julgar feitos movidos por ex-funcionário contra o Banco do Brasil S/A com o fim de obter a complementação de aposentadoria, decorrente de contrato de trabalho, por força da Portaria n. 966/1947. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no Ag n. 909.161/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.