- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 15/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/09/2010, p. 15/09/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO PROPOSTA POR EX-EMPREGADOS CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A. FUNDAMENTO DA DEMANDA. CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção, as ações movidas por ex-empregados do Banco do Brasil contra a própria instituição financeira, a fim de lhes ser reconhecida a complementação de aposentadoria prevista na portaria 966/47, devem ser julgadas pela justiça trabalhista, tendo em vista tratar-se de direito inerente ao primitivo contrato de trabalho. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 840.412/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 15/9/2010.)
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