- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 07/06/2010
TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? TAXA SELIC ? LEGALIDADE ? EXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL PERMISSIVA ? TEMA DEBATIDO NO JULGAMENTO DO RESP 879.844/MG SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? ART. 20, § 4º, DO CPC ? REVISÃO ? REEXAME DE PROVAS ? SÚMULA 7/STJ. 1. A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados para correção dos débitos fiscais federais. 2. Não há como apreciar a violação do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil sem esbarrar no óbice insculpido na Súmula 7 deste Tribunal, uma vez que, tratando-se de percentual fixado para a verba honorária, seu reexame torna-se inadmissível na via estreita do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.182.940/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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