JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
30/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 15/06/2010, p. 30/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA SELIC. LEI 9.065/95. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ARBITRADOS. RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. Os créditos tributários recolhidos extemporaneamente, cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de janeiro de 1995, a teor do disposto na Lei 9.065/95, são acrescidos dos juros da taxa SELIC, operação que atende ao princípio da legalidade. 2. A jurisprudência da Primeira Seção, não obstante majoritária, é no sentido de que são devidos juros da taxa SELIC em compensação de tributos e mutatis mutandis, nos cálculos dos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública. 3. A utilização da taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais. Precedentes: AgRg no Ag 649.394/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 21.11.2005; REsp 586.219/MG, Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 02.05.2005; EREsp 419.513/RS, Min. JOSÉ DELGADO, DJ 08.3.2004). 4. Raciocínio diverso importaria tratamento anti-isonômico, porquanto a Fazenda restaria obrigada a reembolsar os contribuintes por esta taxa SELIC, ao passo que, no desembolso, os cidadãos exonerar-se-iam desse critério, gerando desequilíbrio nas receitas fazendárias. 5. A revisão do critério adotado pela Corte de origem, por eqüidade, para a fixação dos honorários, encontra óbice na Súmula 07 do STJ. No mesmo sentido, o entendimento sumulado do Pretório Excelso: "Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário." (Súmula 389/STF). Precedentes da Corte: REsp n.º 779.524/DF, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 06/04/2006; REsp 726.442/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 06/03/2006; AgRg nos EDcl no REsp 724.092/PR, , Rel. Min. Denise Arruda, DJU de 01/02/2006). 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.194.960/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 30/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2010

TRIBUTÁRIO ? EXECUÇÃO FISCAL ? TAXA SELIC ? LEGALIDADE ? EXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL PERMISSIVA ? TEMA DEBATIDO NO JULGAMENTO DO RESP 879.844/MG SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? ART. 20, § 4º, DO CPC ? REVISÃO ? REEXAME DE PROVAS ? SÚMULA 7/STJ. 1. A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA CORREÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS A DESTEMPO. TRIBUTO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO N. 10.175/98. PRECEDENTE REGIDO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 618, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO CO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/06/2010

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. LEI N. 9.250/95. FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DE TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A UFIR. 1. A incidência da taxa Selic na execução de título judicial não ofende a coisa julgada na hipótese em que a correspondente sentença exequenda tenha sido prolatada antes da vigência da Lei n. 9.250/95. Precedentes: EREsp 816.031 / DF, Rel Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJ de 25.2.2008, p. 1; AgR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/10/2014

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. TAXA SELIC. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA NA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o Resp. 1.073.846/SP, Min. Luiz Fux, DJe de 18.12.2009, aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 27/09/2011

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SELIC. LEGALIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. 1. Aplica-se a Taxa Selic para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária de créditos tributários estaduais, quando existe lei local autorizando sua incidência, como é o caso do Estado de São Paulo (Lei nº 10.175/98), segundo jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça. Precedente: Recurso Especial representativo de controvérs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.