JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2.º, CPC. RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.138.863/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 4/6/2010.)
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