Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. APLICAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. EMBARGOS OPOSTOS SEM O RECOLHIMENTO DA REFERIDA MULTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A eg. Quarta Turma do STJ assentou o entendimento no sentido de que "tipificada uma das hipóteses previstas no caput do art. 557 do CPC, autorizado estará, desde logo, o relator a aplicar a reprimenda disposta no § 2º, ou seja, a multa sancionatória estipulada entre 1% (um por cento…