- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/05/2010
- Data de publicação
- 11/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 26/05/2010, p. 11/06/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. II - Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, são inadmissíveis os segundos embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. III - Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.110.549/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 26/5/2010, DJe de 11/6/2010.)
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