JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 22/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - IMPROPRIEDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração constituem recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de vício, não possuindo natureza de efeito modificativo. Saliente-se que, excepcionalmente, pode haver modificação na decisão, entretanto, somente em decorrência da correção de algum dos vícios elencados no art. 535 do CPC, o que não se verificou na espécie. 2.- Quanto ao prequestionamento dos artigos da Constituição Federal para fins de interposição de recurso extraordinário, tem-se que a matéria vai além da previsão legal de Embargos de Declaração (CPC, art. 535, I e II), sendo remansoso o entendimento neste Sodalício no sentido da impropriedade de tal pretensão em sede de Recurso especial. 3.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 4.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AgRg na Rcl n. 5.556/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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