JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE ? EMBARGOS REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. II - Inadmissíveis os Embargos de Declaração que pretendem reabrir a discussão da matéria. Demora injustificada do término do processo devido à insistência das embargantes em entrar com novos recursos absolutamente infundados. III - Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. IV - Diante da procrastinação objetiva decorrente dos terceiros Embargos de Declaração, de rigor a imposição da multa de 5% sobre o valor da causa, corrigido desde a data da distribuição, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. V - Terceiros Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa e determinação de baixa imediata dos autos à origem. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.023.956/BA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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