JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
17/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 03/05/2011, p. 17/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. II - Estando o Acórdão embargado devidamente fundamentado, sem defeitos intrínsecos, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. III - Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 910.799/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 17/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/05/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. II - Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, são inadmissíveis os segundos embargos que prete…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/06/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - IMPROPRIEDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inad…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/05/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - IMPROPRIEDADE - EMBARGOS REJEITADOS. I - Os Embargos de Declaração constituem recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de vício, não possuindo natureza de efeito modificativo. Saliente-se que, excepcionalmente, pode haver modificação na decisã…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/04/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os embargos de declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão embargado devidamente fundamentado, sem defeitos intrínsecos, são inadmis…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/06/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - IMPROPRIEDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração constituem recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de vício, não possuindo natureza de efeito modificativo. Saliente-se que, excepcionalmente, pode haver modificação na decisã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.