JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 28/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Trata-se de uma impropriedade, frente à existência de três causas de aumento, utilizar uma circunstância na primeira etapa da dosimetria e as outras duas na fixação da pena-base. Tal entendimento ? possível na hipótese de um crime qualificado ? não se coaduna com a figura do roubo circunstanciado, uma vez que as causas de aumento previstas no § 2.º do art. 157, do Código Penal, fixam os limites mínimo e máximo de aumento da pena na terceira fase da dosimetria da pena. 2. Esta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que a aferição da personalidade do criminoso somente é possível se existem, nos autos, elementos suficientes e que efetivamente possam levar o julgador a uma conclusão segura sobre esse respeito. Assim, no caso, é indevida a valoração negativa da personalidade do agente de modo de sustentar a exasperação da pena-base. 3. O reconhecimento de antecedentes com base em "informações sobre unificação de penas em execuções de sentenças condenatórias" não tem idoneidade para majorar a pena-base, uma vez que que inexiste notícia segura sobre o trânsito em julgado das referidas sentenças. Como se sabe, sem o trânsito em julgado das condenações apontadas na análise dos antecedentes, conclui-se pela inidoneidade da fundamentação, nesse ponto. 4. Ao examinar a culpabilidade, o Juiz sentenciante não elencou fundamentação idônea, com base factual, apta à majoração da pena-base, sendo, nesse aspecto, inquinada de nulidade. 5. Ordem concedida para, mantida a condenação, reformar a sentença e o acórdão, fixando a pena do Paciente em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, e 14 dias-multa, no piso. (HC n. 110.109/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/05/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA ELEVAR A PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS REFERENTES AOS MAUS ANTECEDENTES E À PERSONALIDADE DELITIVA. AUMENTO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O julgador deve, ao indivi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/06/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA. MAUS ANTECEDENTES. REFORMATIO IN PEJUS. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUMENTO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) EM VIRTUDE DA QUANTIDADE DE QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O magistrado sentenciante deve, ao individualizar a pena, exa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/12/2011

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSIDERAÇÃO INDEVIDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. NOTÍCIA DE SEIS CONDENAÇÕES. AUMENTO JUSTIFICADO. 1. Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, tão somente, em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objeti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/05/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 2/5. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ELEVADO NÚMERO DE AGENTES NO DELITO E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS POR VÁRIAS HORAS. LEGALIDADE. REGIME MAIS RIGOROSO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Eventual constrangimento ilegal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/06/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PACIENTE CONDENADO A 7 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DESABONADORAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. PARECER DO MPF PELO INDEFERIMENTO DO WR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.