- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 23/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 23/06/2010
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131 e 535, I, DO CPC. ICMS. CONTESTAÇÃO DO LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. ART. 148, DO CTN. PERÍCIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ E PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 420 E SEGUINTES DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 284/STF. PRESENÇA DE VIOLAÇÃO AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 98/STJ. 1. Ausente a violação aos artigos 131 e 535, I, do CPC, quando a Corte de Origem analisa de forma suficiente todos os temas solicitados em embargos de declaração. 2. Não havendo a impugnação específica dos dispositivos legais que se consideraram por violados, aplica-se o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Insuperável o pressuposto fático fixado de que houve trânsito em julgado da decisão que acatou a perícia produzida como prova documental nos autos, diante da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Muito embora seja possível à Administração Tributária produzir lançamento por arbitramento, na forma do art. 148, do CTN, não se pode olvidar que esse lançamento pode ser contestado por avaliação administrativa ou judicial, desse modo, fundamentado o acórdão recorrido em perícia judicial realizada, os limites do conhecimento do recurso especial ditados pela Súmula 7/STJ e pelo princípio da verdade real afastam a exigência de tributo de forma dissonante da realidade da produção da empresa. 5. Inaplicável a multa prevista no parágrafo único do art. 538, do CPC, por força da Súmula n. 98/STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório". 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 830.837/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 23/6/2010.)
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