- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 23/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 23/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. TEORIA DA CAUSA MADURA. NÃO APLICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. Segundo disposto no art. 515, § 3º, do CPC (Teoria da Causa Madura), o Tribunal poderá analisar o mérito da causa se, na hipótese de sentença extintiva sem julgamento do mérito, a matéria for exclusivamente de direito ou não for necessária a produção de outras provas. 2. Na espécie, o Tribunal de origem não poderia ter aplicado a Teoria da Causa Madura, porquanto concluiu pela insuficiência de provas a demonstrar o direito alegado, considerando que houve o julgamento antecipado da lide no juízo de primeiro grau. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 930.920/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 23/6/2010.)
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