JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DA REGRA AINDA QUE SEJA NECESSÁRIO O EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELO TRIBUNAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Divergência devidamente demonstrada. Segundo a Quarta Turma, conforme entendimento exposto no acórdão embargado, é possível a aplicação do art. 515, § 3º, do CPC, ainda que seja necessário o exame do conjunto probatório pelo Tribunal. No entanto, em sentido diametralmente contrário, para a Segunda Turma, a regra ali preconizada não se mostra cabível quando demandar essa providência. 2. A regra do art. 515, § 3º, do CPC deve ser interpretada em consonância com a preconizada pelo art. 330, I, do CPC, razão pela qual, ainda que a questão seja de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova (causa madura), poderá o Tribunal julgar desde logo a lide, no exame da apelação interposta contra a sentença que julgara extinto o processo sem resolução de mérito. 3. Embargos de divergência rejeitados. (EREsp n. 874.507/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE DEPENDENTE DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. ANÁLISE POR ESTA CORTE DA VIOLAÇÃO AO ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE VINCULADA À PROIBIÇÃO DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS QUE ADOTAM A MESMA SOLUÇÃO. 1. A análise da correta aplicação da teoria da causa madura por esta Corte não é vedada se não houver…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 13/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, por força do requisito do prequestionamento, de que versa o art. 105, III, da Constituição Federal, é inaplicável, em recurso especial, a teoria da causa madura, tratada n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/06/2011

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO EXTINTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, APÓS CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO EM JULGAMENTO DA APELAÇÃO, APÓS CONSIDERADA SUPERADA A QUESTÃO DA ILEGITIMIDADE DA PARTE. POSSIBILIDADE. INVIABILIZAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. 1. A interpretação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil deve ser feita de forma sistemática, tom…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE MÉRITO DECOTADA. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta decotada na parte extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal local adentrar na análise do mérito da apelação, mormente quando se tratar de ma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. QUESTÃO DE FATO E DE DIREITO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo proveu a Apelação para reformar sentença de extinção do processo sem resolução de mérito e, com base no art. 515, § 3°, do CPC, julgou procedente o pedido inicial. 2. Não se pode conhecer da discussão suscitada no Recurso Especial acerca da litispendência e da falta de interesse de a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.