JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010

Ementa

''HABEAS CORPUS''. ROUBO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O crime de roubo se consuma com a simples posse do objeto roubado, ainda que por breve momento, sendo prescindível que a posse seja mansa e pacífica. 2. O paciente conseguiu a posse do telefone celular da ofendida, o qual foi dispensado durante a tentativa de fuga. O crime, consoante o entendimento jurisprudencial, se consumou, como bem decidiram as Cortes ordinárias. 3. Ordem denegada. (HC n. 137.062/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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