JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
03/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 03/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE TRANQUILA. DESNECESSIDADE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. POSSE CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor das res furtiva mediante grave ameaça ou violência, independente de ter saído ou não da esfera da vigilância da vítima. 2. In casu, se o Tribunal de origem afirmou que o acusado teve a posse plena da res, entrar nesta seara demandaria um aprofundado exame do conjunto fático, o que é inviável na estreita via do writ. 3. Ordem denegada. (HC n. 133.266/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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