JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO AGRAVADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO. AGENTE PRESO LOGO APÓS A PRÁTICA DO DELITO, NA POSSE DO DINHEIRO SUBTRAÍDO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente - e o corréu - foram presos logo após a prática do roubo. Em poder dos agentes estavam a importância subtraída e a arma utilizada. Houve, pois, inversão da posse do dinheiro roubado. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente detém a posse do bem, ainda que por curto espaço de tempo. Não se exige que a posse seja tranquila e, tampouco, que o produto do roubo seja retirado da esfera de vigilância da vítima. 3. Ordem denegada. (HC n. 153.715/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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