JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. EXCEPCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Destinam-se os embargos de declaração a aclarar obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão. No entanto, é possível, excepcionalmente, acolhe-los com efeito modificativo. 2. No caso, os acórdãos de apelação e de embargos infringentes que, confirmando a sentença condenatória, tão somente alterou a dosimetria da pena, não são considerados marcos interruptivos da prescrição. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para declarar a prescrição da pretensão punitiva estatal. (EDcl no REsp n. 859.815/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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