- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/08/2010, p. 30/08/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ASPECTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO MINISTERIAL. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. É viável o manejo dos embargos de declaração quando o acórdão recorrido, ao dar provimento ao especial, ultrapassa os limites da matéria devolvida. 2. Na espécie, o tribunal a quo, além de readequar a pena base, afastou a consumação e o concurso formal de crimes, tendo apenas estes dois últimos aspectos do decisum sido atacados no recurso ministerial. 3. Se a irresignação ministerial não se dirigiu contra a diminuição da pena base operada no julgamento da apelação, inviável o restabelecimento da sentença, sob pena de reformatio in pejus. 4. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de, mediante nova dosimetria, reduzir a pena imposta ao embargante. (EDcl no REsp n. 874.891/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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