- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MÉRITO. ANÁLISE COMPLETA. OMISSÃO EM RELAÇÃO A PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. 2. A matéria de mérito foi analisada em sua inteireza, não havendo vícios no acórdão neste aspecto. Entretanto, há omissão quando inexiste análise quanto ao pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação a um processo. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para declarar a prescrição da pretensão punitiva em relação às Apelações Criminais 2002.04.01.015570-0, 2002.04.01.015569-4 e 2002.04.01.008892-0 (EDcl no REsp n. 885.947/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.