- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 17/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 17/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO SESC E AO SENAC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. REFORMA TOTAL DO ACÓRDÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide. 2. A jurisprudência desta Corte está assentada no sentido de que a contribuição ao Sesc e ao Senac é exigível das empresas prestadoras de serviço, na medida em que estão enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, nos termos da classificação do artigo 577 da CLT e seu anexo. Precedentes. 3. A reforma total do acórdão, ocorrida in casu, enseja a inversão dos ônus da sucumbência. 4. Recursos especiais providos. (REsp n. 1.171.018/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 17/6/2010.)
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