JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
15/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 01/06/2010, p. 15/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MERO ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DE SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A jurisprudência pacífica desta c. Corte Superior, entende que reduzir o valor da condenação por danos morais, nas hipóteses em que o valor da condenação for considerado exorbitante, dentro da moldura fática apresentada no acórdão recorrido, não atrai o empecilho do enunciado 7 de Súmula do STJ. 2. Agravo regimental provido parcialmente, apenas para corrigir o erro material. (AgRg no AgRg no Ag n. 957.413/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 15/6/2010.)
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