JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
11/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 11/06/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS À EDIÇÃO DA MP Nº 2.180/01. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 6% AO ANO. 1. O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. 2. Recurso apreciado nos termos do Recurso especial n.º 1086944/SP, julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.189.494/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 11/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/11/2010

RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA MP Nº 2.180/01. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 6% AO ANO. 1. O art. 1º-F da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios das ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. (Recurso Especial n.º 1.086.944/SP, julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC) 2. Essa orientação é aplicável mesmo em se tratando de pensões ou de par…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 20/04/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.180-35/01. JUROS MORATÓRIOS. 12% AO ANO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, que fixou em 6% ao ano os juros moratórios sobre as condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.180-35/2001. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.086.944/SP, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/1997 e fixou os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 21/10/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.180-35/01. JUROS MORATÓRIOS. 12% AO ANO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça ? com fundamento no art. 543-C do CPC ? firmou compreensão segundo a qual o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, que fixou em 6% ao ano os juros moratórios sobre as condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2010

CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTA DE 0,5% AO MÊS. ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97. 1. A alegada violação do artigo 535, inciso II, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.