Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 01/06/2010
RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS À EDIÇÃO DA MP Nº 2.180/01. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 6% AO ANO. 1. O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. 2. Recurso apreciado nos termos do Recurso especial n.º 1086944/SP, julgado sob o rito do art. 543-C, do CPC. 3. Recurso especial não pro…