JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 19/11/2010

Ementa

CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTA DE 0,5% AO MÊS. ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97. 1. A alegada violação do artigo 535, inciso II, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem. 2. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, a alíquota dos juros moratórios é de 6% ao ano nas condenações impostas a Fazenda Pública depois da vigência da MP n. 2.180-35/01. 3. Precedentes: AgRg no Ag 655.036/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 24.4.2006; AgRg no Resp 691.027/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ 6.6.2005. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.201.894/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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