- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 19/11/2010
CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. SERVIDOR PÚBLICO. ALÍQUOTA DE 0,5% AO MÊS. ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97. 1. A alegada violação do artigo 535, inciso II, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem. 2. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, a alíquota dos juros moratórios é de 6% ao ano nas condenações impostas a Fazenda Pública depois da vigência da MP n. 2.180-35/01. 3. Precedentes: AgRg no Ag 655.036/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 24.4.2006; AgRg no Resp 691.027/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ 6.6.2005. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.201.894/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.