- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 28/06/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ISONOMIA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO COM SERVIDORES BENEFICIADOS COM DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA COISA JULGADA. LEIS ESTADUAIS N.os 10.395/95 E 11.672/01. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Esta Corte Superior de Justiça compreende que a eventual alteração do entendimento jurisprudencial não tem o condão de permitir a revisão da coisa julgada. 2. Os limites da coisa julgada não podem ser transpostos com base no argumento de que é necessário garantir a prevalência da isonomia salarial entre servidores, visto que o alicerce para a admissão desse último preceito não é a existência de decisões judiciais num ou noutro sentido, mas, sim, a específica previsão legislativa do que rege o direito vindicado. 3. A análise do tema relativo aos limites da coisa julgada, quando a pretensão inicial relaciona-se à garantia de isonomia salarial aos Autores, é inviável na hipótese em comento, porquanto necessária a apreciação das Leis Estaduais n.os 10.395/95 e 11.672/2001, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n.º 280 da Suprema Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.198.685/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.