- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 13/06/2011
ADMINISTRATIVO. ISONOMIA REMUNERATÓRIA. LEI LOCAL. EXAME. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. REVOLVIMENTO. PROVAS. SÚMULA 07/STJ. 1. O Tribunal de origem considerou improcedente o pleito de equiparação remuneratória formulado pelos recorrentes, com esteio nas disposições normativas das Leis estaduais n.º 10.395/95 e n.º 12.961/08, do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Para analisar a procedência do pleito de equiparação de vencimentos, seria necessário revolver a legislação local, cuja interpretação é vedada no âmbito do apelo nobre, segundo informa a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Torna-se impossível reapreciar as provas dos autos, a fim de se aferir se a situação dos servidores utilizados como paradigma guardam alguma similitude com o caso dos recorrentes. Inteligência da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.739/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 13/6/2011.)
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