JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DO BENEFÍCIO REDUZIDO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ao ato administrativo que, em última análise, reduz benefício de índole previdenciária, pode ser aplicável a teoria do trato sucessivo, cujo prazo decadencial para a impetração da ação mandamental se renova periodicamente, não havendo que se falar em negativa do fundo de direito. Incidência do enunciado sumular nº 85/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 942.602/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE VANTAGEM. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 85/STJ 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a relação é de trato sucessivo quando o ato administrativo apenas reduz o benefício, hipótese em que não há negação do fundo de direito. Diante disso, inadmissível se falar em decadência da impetração ou de prescrição da …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE VANTAGENS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. De acordo com entendimento consolidado da Terceira Seção desta Corte a redução das vantagens de servidores públicos tem natureza de relação jurídica de trato sucessivo, que se renova a cada mês. Aplicação do disposto na Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 803.214/PI, relat…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ATO OMISSIVO. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que nas obrigações de trato sucessivo, na qual a Fazenda Pública figure como devedora e se observa a conduta omissiva do ente público em não conceder o benefício aos servidores recorrentes ora agravados, e desde que o direito reclamado não tenha sido negado, a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO. REVISÃO. VALORES. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Na demanda em que se pretende o recebimento da integralidade do benefíc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. PRAZO DECADENCIAL. IRRETROATIVIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.