JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/06/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 09/06/2010, p. 18/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE VANTAGENS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. De acordo com entendimento consolidado da Terceira Seção desta Corte a redução das vantagens de servidores públicos tem natureza de relação jurídica de trato sucessivo, que se renova a cada mês. Aplicação do disposto na Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 803.214/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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