JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO. REVISÃO. VALORES. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Na demanda em que se pretende o recebimento da integralidade do benefício de aposentadoria, nos moldes em que já foi reconhecido, o prazo para impetração renova-se mês a mês, caracterizando-se como prestação de trato sucessivo. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 984.095/GO, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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