JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO DE VANTAGEM. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 85/STJ 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a relação é de trato sucessivo quando o ato administrativo apenas reduz o benefício, hipótese em que não há negação do fundo de direito. Diante disso, inadmissível se falar em decadência da impetração ou de prescrição da pretensão do impetrante, ante a aplicação da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.093.972/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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