Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DO BENEFÍCIO REDUZIDO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ao ato administrativo que, em última análise, reduz benefício de índole previdenciária, pode ser aplicável a teoria do trato sucessivo, cujo prazo decadencial para a impetração da ação mandamental se renova periodicamente, não havendo que se falar em negativa do fundo de direito. Incidência do enunciado…