- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNANDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO APÓS O QÜINQÜÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE . AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A disposição contida na Lei 8.950/94, que fixou o prazo do agravo de instrumento em dez dias (CPC, art. 544), não revogou a regra contida no artigo 28 da Lei 8.038/90, que continua a regular, nos feitos criminais, o prazo de interposição do agravo contra as decisões denegatórias do apelo especial, fixando-o em cinco dias. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.288.796/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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