JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 01/06/2010, p. 18/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. VIOLAÇÃO AO CPC, ART. 267, § 3º. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A legitimidade das partes, por tratar-se de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública. (AgRg no Ag 1006701/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 3.9.2008) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg nos EDcl no Ag n. 612.940/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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