JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
10/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 23/02/2010, p. 10/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto por quem não figura como parte nos autos, mormente porque a ora agravante possui personalidade jurídica própria. (AgRg no AgRg no Ag 215.013/RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/1999, DJ 14/06/1999 p. 189) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 591.318/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 10/3/2010.)
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