- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 20/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 20/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO EM QUALQUER TEMPO, NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONDIÇÃO DE PENSIONISTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É firme o entendimento do STJ de que não se verifica a preclusão nas instâncias ordinárias quando se discutem as condições da ação e os pressupostos processuais, dentre eles a ilegitimidade das partes, caso em que é possível a apreciação de ofício pelo julgador. 2. O Tribunal de origem, baseado nas premissas fáticas dos autos, expressamente consignou a ilegitimidade ativa da parte, por ausência de comprovação da condição de pensionista de ex-servidor. Assim, desconstituir tal premissa requer, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte, por óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.245.251/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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