- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 01/06/2010, p. 18/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO DE ELEIÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA ENTRE CONCESSIONÁRIA E MONTADORA DE VEÍCULOS. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. "As Turmas e a Seção de Direito Privado desta Corte firmaram orientação no sentido de que as controvérsias entre concessionária e montadora de veículos são julgadas perante o foro contratual de eleição, porquanto inexistente situação de hipossuficiência" (AgRg nos EREsp 972879/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 17/06/2009). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 928.027/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.