JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
16/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 16/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? IPTU, TIP E TCLLP ? PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ? PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO ? ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. 1. A existência de execução fiscal em curso não configura óbice para a propositura de ação desconstitutiva por parte do executado. 2. O prazo prescricional adotado na ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, contado a partir da notificação fiscal do ato administrativo do lançamento. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.095.595/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 16/6/2010.)
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